Governador Ratinho Jr sanciona lei que concede Utilidade Pública para a Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá (AMIHC)

Lei foi proposta pelos deputados Maria Victoria (PP) e Soldado Adriano José (PP) e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (30).

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Jr, sancionou a lei que concede o título de Utilidade Pública à Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá (AMIHC). A lei 21.501/2023 foi proposta pelos deputados Maria Victoria (PP) e Soldado Adriano José (PP) e publicada no Diário Oficial de quarta-feira (30). A deputada Maria Victoria afirma que a Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá (AMIHC), presidida por Josyane Mansano, vem realizando reuniões e ações junto à sociedade paranaense. “A Associação terá um papel muito importante no atendimento e acolhimento da população mais carente. O título de utilidade pública facilitará o acesso aos financiamentos e na assinatura de convênios”. O deputado Adriano José disse que a concessão do título é o reconhecimento dos esforços e da dedicação da AMIHC. “É motivo de orgulho e inspiração ver instituições que atuam de forma solidária em prol das crianças sendo valorizadas, pois são elas que fazem a diferença na vida de muitas pessoas”.

Associação

A Associação dos Amigos do Hospital da Criança de Maringá foi criada para atender as crianças e famílias com vulnerabilidade social que serão recepcionadas pelo Hospital da Criança de Maringá. As obras do hospital foram concluídas recentemente. A Secretaria da Saúde e as prefeituras da região estão definindo a administração e a operação do Hospital.

A previsão é que o Hospital da Criança de Maringá seja referência para mais de 4 milhões de pessoas, com cerca de 160 leitos, um centro de pesquisas em doenças raras e atendimento para mais de 20 especialidades da pediatria.

Segundo os deputados a esfera de atuação a AMIHC é muito maior que Maringá. “Distante cerca de duzentos quilômetros do Mato Grosso do Sul e pouco mais de cem quilômetros do Estado de São Paulo, o Hospital da Criança será uma referência para o tratamento das crianças deste raio de abrangência, ultrapassando certamente as fronteiras do próprio Estado do Paraná”, traz a justificativa da lei.

“A magnitude da estrutura do hospital reforça o compromisso do atendimento regional que será ofertado pela unidade de saúde, colocando Maringá como polo de referência para os paranaenses que necessitarem de cuidados especiais para o câncer e as doenças raras”, acrescenta o texto.